Condições de uso

Pelo presente instrumento de Condições de Uso, a CONTRATADA (OPEN MULTINEGÓCIOS), que fica estabelecida à Avenida Jerônimo Monteiro, N° 240, Centro, Vitória-ES, Edifício Rural Bank, Sala 1.703, CEP: 29.010-002, CNPJ: 33.528.812/0001-63, concede ao ANUNCIANTE da plataforma comunitária Amigos dos Bairros, o direito de divulgar as suas ofertas de serviços e/ou produtos, conforme concordância às cláusulas identificadas neste contrato:

 

CLÁUSULA 1. DO OBJETO

 

1.1.O presente instrumento tem como objeto tornar público que a plataforma Amigos dos Bairros é um portal multifuncional de negócios comunitários, que hospeda anúncios de serviços e/ou produtos dos seus ANUNCIANTES;

 
1.2.A divulgação de serviços e/ou produtos por parte do ANUNCIANTE na plataforma Amigos dos Bairros acontece, mediante a contratação de um dos planos comerciais, que estão disponíveis no portal;

 

1.3.Ao se cadastrar na plataforma Amigos dos Bairros, o ANUNCIANTE tem a sua disposição uma página web própria para que divulgue as suas ofertas de serviços e/ou produtos;

 

1.4.A página web, que será utilizada pelo ANUNCIANTE, ficará hospedada na plataforma Amigos dos Bairros pelo período de contratação de um dos planos comerciais;

1.5.A plataforma Amigos dos Bairros assume o compromisso, único e exclusivo, com o ANUNCIANTE de hospedar as ofertas dos seus serviços e/ou produtos;

 

1.6.Para todos os fins, esclarecemos que a plataforma Amigos dos Bairros não possui quaisquer relações de negócios que envolvam fornecimento, compra, venda, troca, locação, consignação, penhora ou demais práticas e afins comerciais conhecidos e adotados de forma mercadológica;

 

1.7.A plataforma Amigos dos Bairros também não possui quaisquer participações financeiras ou responsabilidades nas transações comerciais diretas, que envolvam os seus ANUNCIANTES e terceiros;

 

1.8.A plataforma Amigos dos Bairros não permite que sejam cadastrados anúncios em seu portal que façam referência a promoções pessoais, político-partidárias e/ou eleitorais;

 

1.9.Em caso de dúvidas, o ANUNCIANTE deverá entrar em contato com o serviço de comunicação da plataforma Amigos dos Bairros pelo e-mail: [email protected]

 

1.10.A plataforma Amigos dos Bairros não se limita a hospedagem de informações comerciais dos seus ANUNCIANTES. A prestação de serviços do Portal também contempla ações socioambientais, esportivas, qualificação profissional entre outros. Dessa forma todos os ANUNCIANTES do portal, pelo simples fato de estarem inseridos na plataforma, poderão ser convocados a participar das inciativas, como campanhas de alimentos e vestuário, caminhadas ecológicas entre outros;

 

1.11.Uma outra finalidade da plataforma Amigos dos Bairros é servir como referência à coletividade, facilitando o acesso de informações das entidades comunitárias, associações comerciais, cooperativas, instituições religiosas, entre outros, sem qualquer custo. Nesse caso, os representantes das iniciativas citadas, deverão entrar em contato através do e-mail: [email protected]

 

1.12.Caso existam discordâncias das Cláusulas aqui apresentadas, a utilização da plataforma Amigos dos Bairros se torna inviável para o ANUNCIANTE que pretende se cadastrar no portal;

 

CLÁUSULA 2. DO CADASTRO

 

2.1.Ao decidir se cadastrar na plataforma Amigos dos Bairros, o ANUNCIANTE deverá optar pela contratatação de um dos planos comerciais;

 

2.2.Assim que efetivar o cadastro, o ANUNCIANTE será contemplado com 30 (trinta) dias de divulgação gratuita, independente da contratação do plano comercial;

 

2.3.A plataforma Amigos dos Bairros concede ao seu ANUNCIANTE a possibilidade dele próprio cadastrar, atualizar e divulgar as suas informações de negócios, utilizando as suas senhas de acesso;

 

2.4.Por meio do mesmo CPF ou CNPJ, o ANUNCIANTE poderá contratar mais de um plano comercial para cadastrar as suas ofertas de serviços e/ou produtos;

 

2.5.A plataforma Amigos dos Bairros estabelece com o ANUNCIANTE a utilização de um cadastro único e intransferível;

 

2.6.O ANUNCIANTE que não respeitar as políticas de Condições de Uso da plataforma Amigos dos Bairros terá o seu cadastro suspenso, de forma definitiva ou temporária, dependendo do grau da infração;

 

2.7.Para confirmar o seu cadastramento, o ANUNCIANTE deverá preencher todos os campos obrigatórios, com informações completas e verídicas a seu respeito e da sua atividade de negócios;

 

2.8.Ao cadastrar os seus dados na plataforma Amigos dos Bairros, o ANUNCIANTE assume a total responsabilidade pelas suas informações, além do compromisso de atualizá-los, sempre que julgar necessário;

 

2.9.Em nenhuma hipótese, a plataforma Amigos dos Bairros irá assumir quaisquer responsabilidades sobre as informações divulgadas pelos seus ANUNCIANTES;

 

2.10.A plataforma Amigos dos Bairros não permite que seja feito o cadastro de ANUNCIANTES que não tenham capacidade civil (com relação a pessoas físicas) ou não sejam representantes legais (com relação a pessoas jurídicas);

 

2.11.Ao concluir o cadastro na plataforma Amigos dos Bairros, o ANUNCIANTE declara ter conhecimento dos direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento, sinalizando positivamente o acordo completo entre as Partes. Declara, ainda, ter lido, compreendido e aceito todos as Condições de Uso da plataforma Amigos dos Bairros.

 

 

CLÁUSULA 3. POLÍTICA DE PRIVACIDADE DOS DADOS

 

3.1.Os dados informados pelos ANUNCIANTES na plataforma Amigos dos Bairros serão alocados em meios seguros e todas as medidas de segurança serão tomadas para garantir a privacidade das informações;

 

3.2.A CONTRATADA se responsabiliza por manter medidas de seguranças técnica e administrativa, suficientes para proteger os dados pessoais do ANUNCIANTE e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao ANUNCIANTE, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme Art. 48 da Lei Nº 13.709/2020;

 

3.3.Para fins de prestação dos serviços e do suporte correlato e de melhoria de fluxos e processos internos da plataforma Amigos dos Bairros e dos seus parceiros, o ANUNCIANTE autoriza que seja feito o compartilhamento dos seus dados, respeitando os princípios da adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança e prevenção;

 

3.4. As empresas parceiras da plataforma Amigos dos Bairros não se eximem da responsabilidade perante a manutenção do sigilo das informações dos ANUNCIANTES da plataforma Amigos dos Bairros que venham a ser compartilhadas;

 

3.5.Além das informações citadas acima, a plataforma Amigos dos Bairros poderá armazenar dados dos ANUNCIANTES, como o IP, origem, características do dispositivo de acesso, páginas acessadas, cliques, buscas, dentre outros, com o propósito de melhorar a qualidade dos serviços e oferecer maior segurança aos dados coletados;

 

CLÁUSULA 4. DOS COOCKIES

 

4.1.Cookie são arquivos dispostos no seu computador para rastrear movimento dentro do site, como visitas as páginas e anúncios. Coockies não armazenam informações pessoais sem que você as tenha fornecido.

 

CLÁUSULA 5. DO ACESSO

 

5.1.Para ter acesso a sua conta na plataforma Amigos dos Bairros, o ANUNCIANTE deverá informar o seu e-mail e senha;

 

5.2.O ANUNCIANTE da plataforma Amigos dos Bairros assume a responsabilidade de não revelar a terceiros os dados de acesso ao portal;

 

5.3.A plataforma Amigos dos Bairros não se responsabiliza pela correção dos dados cadastrados por seus ANUNCIANTES;

 

5.4.Os ANUNCIANTES garantem e respondem, em qualquer caso, civil e criminalmente, pela veracidade, exatidão e autenticidade dos dados cadastrados na plataforma Amigos dos Bairros;

 

5.5.Em nenhuma hipótese, a plataforma Amigos dos Bairros irá permitir a cessão, venda, aluguel ou outra forma de transferência da conta cadastrada do ANUNCIANTE para terceiros.

 

CLÁUSULA 6. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL

 

6.1. Sujeito às Condições de Uso do presente instrumento, é concedido ao ANUNCIANTE da plataforma Amigos dos Bairros uma licença revogável, não exclusiva e intransferível para divulgação de serviços e/ou produtos;

 

6.2. O ANUNCIANTE não poderá utilizar e nem permitir o uso da plataforma Amigos dos Bairros para outra finalidade que não seja a divulgação dos seus serviços e/ou produtos. Esta licença não implica na capacidade de acessar outras plataformas, além daquela originalmente contratada;

 

6.3. Em nenhuma hipótese, o ANUNCIANTE terá acesso ao código fonte da plataforma Amigos dos Bairros, por este se tratar de propriedade intelectual da CONTRATADA, empresa detentora dos direitos autorais da plataforma Amigos dos Bairros;

 

6.4. A concessão atribuída às Condições de Uso, restringe-se na utilização da plataforma Amigos dos Bairros para divulgação de serviços e/ou produtos;

 

6.5. O ANUNCIANTE não adquire, pelo presente instrumento, nenhum direito de propriedade intelectual ou outros direitos exclusivos, incluindo patentes, desenhos, marcas, direitos autorais ou direitos sobre informações confidenciais ou segredos de negócio, sobre ou relacionados à plataforma Amigos dos Bairros ou nenhuma parte dela;

 

6.6. O ANUNCIANTE também não adquire nenhum direito sobre ou relacionado à plataforma Amigos dos Bairros ou qualquer componente dela, além dos direitos expressamente aqui dispostos. Quaisquer direito não expressamente concedidos sob o presente instrumento são reservados a CONTRATADA.

 

CLÁUSULA 7. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1. É obrigação do ANUNCIANTE da plataforma Amigos dos Bairros manter atualizadas as suas informações cadastradas no portal;

 7.2. É obrigação do ANUNCIANTE da plataforma Amigos dos Bairros não ceder as suas senhas de acesso para terceiros. No entanto, caso isso aconteça, em hipótese alguma, a plataforma Amigos dos Bairros poderá ser responsabilizada, por tal descumprimento e pelas consequências amplamente advertidas nesse instrumento;

 

7.3.É obrigação do ANUNCIANTE da plataforma Amigos dos Bairros efetuar o(s) pagamento(s) do(s) plano(s) comercial(is), de acordo com as condições estipuladas neste instrumento;

7.4.É obrigação da CONTRATADA garantir ao ANUNCIANTE que a plataforma Amigos dos Bairros deverá funcionar regularmente, se respeitadas às Condições de Uso definidas neste instrumento;

 

7.5.É obrigação da CONTRATADA que na ocorrência de falhas de programação ou hospedagem, a correção dessas eventualidades deva acontecer com a maior celeridade possível;

 

7.6.É obrigação da CONTRATADA suspender o acesso do ANUNCIANTE à plataforma Amigos dos Bairros, caso esse esteja desrespeitando as cláusulas das Condições de Uso ou as normas legais em vigor, independentemente de aviso prévio;

 

7.7.É obrigação da CONTRATADA, caso tenha necessidade, alterar as especificações e/ou características da plataforma Amigos dos Bairros para a melhoria da qualidade dos serviços ou correções de erros que possam acontecer;

 

7.8.É obrigação da CONTRATADA manter o acesso sem limitação de tráfego na plataforma Amigos dos Bairros. Ou seja, não haverá limitação de número de acessos e visitações nas páginas dos ANUNCIANTES;

 

7.9.É obrigação da CONTRATADA realizar backups das suas informações, salvaguardando os dados para os ANUNCIANTES em caso de pane e/ou problemas nos serviços de qualquer natureza;

 

7.10.Não é obrigação da CONTRATADA a responsabilidade por dados ou modificações ocorridas neste espaço de tempo entre um backup e outro;

 

7.11.Não é obrigação da CONTRATADA quaisquer situações identificadas a seguir:

Por falha de operação realizada por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa originada pela plataforma Amigos dos Bairros;

Pelos danos ou prejuízos decorrentes de decisões administrativas, gerenciais ou comerciais tomadas com base nas informações fornecidas pela plataforma Amigos dos Bairros;

Por problemas definidos como “caso fortuito” ou “força maior”, contemplados pelo Art. 393, do Código Civil Brasileiro;

 

7.12.Não é obrigação da CONTRATADA a responsabilidade por danos pessoais ou qualquer prejuízo incidental, especial, indireto ou consequente, incluindo, sem limitação, prejuízos por perda de lucro, corrupção ou perda de dados, falha de transmissão ou recepção de dados, não continuidade do negócio ou qualquer outro prejuízo ou perda comercial, decorrentes ou relacionados ao seu uso ou sua inabilidade em usar a plataforma Amigos dos Bairros, por qualquer outro motivo; 

 

CLÁUSULA 8. DA COBRANÇA DOS PLANOS COMERCIAIS

 

8.1.Ao se cadastrar na plataforma Amigos dos Bairros, é oferecido ao ANUNCIANTE a contratação de planos comerciais (Cláusula 2.1) para divulgação de serviços e/ou produtos. Independente da escolha do plano comercial contratado, a plataforma Amigos dos Bairros concede ao ANUNCIANTE a divulgação gratuita por 30 (trinta) dias (Cláusula 2.2)

 

8.2.Após o período de divulgação gratuita por 30 (trinta) dias, o ANUNCIANTE irá receber no endereço digital, que foi cadastrado na plataforma Amigos dos Bairros, a cobrança da mensalidade do plano comercial contratado, que poderá ser pago via boleto ou cartão de crédito;

 

8.3.Caso o ANUNCIANTE não tenha interesse em continuar divulgando os seus serviços e produtos, não deverá efetuar o pagamento da mensalidades do plano comercial contratado e a sua página web na plataforma Amigos dos Bairros, automaticamente, não ficará mais disponível;

 

8.4.Contratado um plano comercial da plataforma Amigos dos Bairros, caso o ANUNCIANTE tenha interesse em migrar para um outro plano comercial, ele deverá entrar em contato pelo e-mail: [email protected]

 

8.5. O não pagamento da mensalidade do plano comercial na data determinada irá acarretar na suspensão de acesso da página web do ANUNCIANTE na plataforma Amigos dos Bairros até que as pendências financeiras sejam regularizadas;

 

8.6.Suspenso o acesso da página web do ANUNCIANTE à plataforma Amigos dos Bairros, as suas informações serão mantidas pela CONTRATADA por um prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da suspensão do acesso;

 

8.7.Caso a suspensão do ANUNCIANTE permaneça por prazo superior a 30 (trinta) dias, a CONTRATADA poderá excluir integralmente as informações da página web do ANUNCIANTE, que foram lançadas na plataforma Amigos dos Bairros;

 

8.8.Os valores estabelecidos no ato da contratação do plano comercial da plataforma Amigos dos Bairros serão mantidos por 12 meses;

 

8.9.A cobrança dos planos comerciais da plataforma Amigos dos Bairros serão realizados por uma empresa terceirizada deste segmento;

 

8.10.Contratado o plano comercial da plataforma Amigos dos Bairros, mesmo que o ANUNCIANTE não divulgue os seus serviços e/ou produtos, o pagamento da mensalidade não terá isenção de valores, pois a plataforma Amigos dos Bairros é responsável pela simples hospedagem de ofertas de negócios;

 

8.11.O pagamento da mensalidade do plano comercial da plataforma Amigos dos Bairros, via cartão de crédito, irá acarretar cobrança automática e será constado na fatura do cartão do ANUNCIANTE;

 

8.12.O pagamento da mensalidade do plano comercial da plataforma Amigos dos Bairros, via boleto bancário, resultará no envio de cobrança para o endereço digital cadastrado pelo ANUNCIANTE;

 

8.13.A falta do pagamento da mensalidade do plano comercial da plataforma Amigos dos Bairros por mais de 15 dias (recorrência na inadimplência) resultará no bloqueio da página web do ANUNCIANTE;

 

8.14.O ANUNCIANTE que estiver inadimplente com o pagamento da mensalidade do plano comercial da plataforma Amigos dos Bairros será informado pela empresa de cobrança sobre os atrasos, através do endereço digital cadastrado no portal;

 

8.15.A liberação de acesso a página web do ANUNCIANTE na plataforma Amigos dos Bairros irá acontecer, mediante o pagamento da mensalidade do plano comercial em atraso;

 

8.16.Caso não haja uma solicitação de cancelamento por parte do ANUNCIANTE, a cobrança da mensalidade do plano comercial ocorrerá, automaticamente, ao final de cada período contratado.

 

8.17.Qualquer alteração dos valores contratuais da oferta dos planos comerciais será informada com antecedência de 05 (cinco) dias.

 

CLÁUSULA 9. DOS PLANOS COMERCIAIS

9.1.A plataforma Amigos dos Bairros oferece três opções de planos comerciais ao seu ANUNCIANTE, que entram em vigor na data do seu aceite;

 

Trimestral (30 dias) R$ 29,90 a contar do aceite do presente instrumento
Semestral (180 dias) R$ 49,90 a contar do aceite do presente instrumento
Anual (365 dias) R$ 99,90 a contar do aceite do presente instrumento

9.2.Independente do plano comercial contratado, a plataforma Amigos dos Bairros oferece 30 (trinta) de divulgação gratuita para que o anunciante se familiarize com a proposta de trabalho;

 

9.3.O prazo do plano comercial contratado poderá ser estendido, conforme acordado entre as Partes. Estando sujeito o novo contrato às atualizações de valor, conforme Cláusula 8.18.;

 

 

CLÁUSULA 10. DA PÁGINA WEB

 

10.1.A plataforma Amigos dos Bairros irá disponibilizar para o seu ANUNCIANTE, uma página web exclusiva para divulgação de serviços e/ou produtos, que irá compreender os seguintes expedientes: Envio de uma lista; Qualquer tipo de lista; Localização do Negócio; Endereço do Site / Redes Sociais; Contato Telefônico; Até 04 (quatro) imagens de Divulgação; Formulário de Contato; Descrição Comercial e Horário de Funcionamento.

 

CLÁUSULA 11. DAS RESTRIÇÕES

11.1.Em hipótese alguma, é permitido ao ANUNCIANTE ou a terceiros, de forma geral: copiar, ceder, sublicenciar, vender, dar em locação ou em garantia, reproduzir, doar, alienar de qualquer forma, transferir total ou parcialmente, sob quaisquer modalidades, gratuita ou onerosamente, provisória ou permanentemente quaisquer situações condicionadas ao uso exclusivo da plataforma Amigos dos Bairros, assim como seus módulos, partes, tutoriais ou quaisquer informações relativas ao mesmo; É proibido também praticar de engenharia reversa ou desmontagem dos expedientes de serviços da plataforma Amigos dos Bairros;

CLÁUSULA 12. DA SUSPENSÃO, CANCELAMENTO E RESCISÃO

12.1.Caso delibere algumas das práticas identificadas na Cláusula 12 deste instrumento ou qualquer outro impedimento citado nesse Contrato, o ANUNCIANTE da plataforma Amigos dos Bairros estará sujeito a suspensão e cancelamento da divulgação dos seus serviços e/ou produtos, sem quaisquer restituições contratuais por parte da CONTRATADA;

 

12.2.Não constituem causa de rescisão contratual, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas em decorrência de fatos que independam da vontade das Partes, tais como os que configuram o caso fortuito e a força maior previstos no Artº 393 do Código Civil Brasileiro;

 

12.3.Ocasionado pela suspensão, cancelamento ou rescisão contratual, após o período de 30 (dias) as informações do ANUNCIANTE serão totalmente excluídas da plataforma Amigos dos Bairros.

 

CLÁUSULA 13. DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS

13.1.A CONTRATADA, na execução do presente instrumento, sem prejuízo de suas responsabilidades contratuais e legais poderá utilizar, se necessário, o apoio técnico especializado de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas independentemente de prévia notificação ao ANUNCIANTE, desde que não haja custos posteriores ao mesmo;

 

13.2.O ANUNCIANTE não poderá prestar serviços a terceiros, utilizando a plataforma Amigos dos Bairros, sem notifcação e autorização prévia e expressa da CONTRATADA;

 

13.3.Estas Condições de Uso concedem ao ANUNCIANTE uma licença não exclusiva para a utilização da plataforma Amigos dos Bairros, sendo-lhe, entretanto, vedado transferir os direitos e obrigações impostos por este instrumento. Tal limitação, no entanto, não atinge a CONTRATADA, que poderá, a qualquer tempo, ceder, no todo ou em parte, os direitos e obrigações inerentes ao presente Contrato;

 

13.4. Se qualquer disposição deste Contrato for considerada nula, anulável, inválida ou inoperante, nenhuma outra disposição deste instrumento será afetada como consequência disso e, portanto, as disposições restantes irão permanecer em pleno vigor e efeito como se tal disposição nula, anulável, inválida ou inoperante não estivesse contida neste Contrato;

 

13.5. O ANUNCIANTE concorda que a CONTRATADA possa divulgar a celebração contratual para fins comerciais, fazendo menção ao nome e à marca do ANUNCIANTE em campanhas publicitárias, podendo, inclusive, divulgar imagens, para uso comerciais, enquanto vigorar o presente Contrato;

 

13.6.O ANUNCIANTE concorda em receber notificações em seus meios digitais sobre parcerias e campanhas relacionadas às atividades comerciais, socioambientais, comunitárias, empreendedoras e demais assuntos relacionados à plataforma Amigos dos Bairros;

 

13.7.Neste ato, o ANUNCIANTE expressamente autoriza a CONTRATADA a colher e utilizar seus dados técnicos e operacionais presentes na plataforma Amigos dos Bairros, para fins de estudos e melhorias da própria plataforma;

 

13.8.Na plataforma Amigos dos Bairros não poderão ser divulgados pelos ANUNCIANTES àqueles serviços e/ou produtos cuja venda esteja expressamente proibida pelas Condições de Uso ou pela Lei vigente do país;

 

13.9.Ao inserir um serviço e/ou produto na plataforma Amigos dos Bairros, o ANUNCIANTE declara que a oferta de negócios não consta da listagem de produtos proibidos, conforme Condições de Uso ou pela Lei vigente do país;

 

13.10.O ANUNCIANTE reconhece que a plataforma Amigos dos Bairros não possui qualquer responsabilidade, no que diz respeito à relação entre transações comerciais e financeiras, qualidade de atendimento de serviços e aspectos dos produtos comercializados entre o ANUNCIANTE e terceiros;

 

13.11.Apenas a equipe da plataforma Amigos dos Bairros poderá ter acesso as informações do ANUNCIANTE;

 

13.12.Caso a plataforma comunitária Amigos dos Bairros decida pelo aprimoramento e melhoria dos serviços prestados ou alteração dos valores praticados pelos planos comerciais oferecidos, deverá informar aos seus ANUNCIANTES, através dos canais de comunicação cadastrados, com um prazo de até 5 dias, sobre quais adequações estruturais serão realizadas e a atualização dos valores dos planos comerciais;

 

 

13.13.Neste sentido, caso o ANUNCIANTE não concorde com as adequações que serão realizadas deverá comunicar, por um prazo de até 5 dias, que o vínculo contratual deixará de existir, desde que não haja contas ou dívidas em aberto. Não havendo manifestação no prazo estipulado, entender-se-á que o ANUNCIANTE aceitou as novas Condições de Uso e o contrato continuará vinculando as Partes.

 

CLÁUSULA 14. DO FORO

14.1. As PARTES elegem o Foro de Cidade de Vitória, capital do Espírito Santo-ES, como único competente para dirimir as dúvidas ou controvérsias decorrentes deste Contrato.

 

 

 

Vitória, 09 de Agosto de 2021.