Ludmila Azevedo – A Tribuna – 02/01/21
Podem ter benefício micro e pequenos empresários, pessoas com deficiência física e quem tem enfermidade que provoca limitação.
No Estado, mais de 550 mil micro e pequenos empresários, além de pessoas com deficiência e doenças que provocam limitação têm direito a comprar carros com desconto. Para quem está no setor de empresas (micro e pequeno empresário), é preciso apresentar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) diretamente à montadora. Nesse caso, além de carros, com o CNPJ é possível adquirir motos.
A compra direta é garantida pelo Convênio ICMS 51/00, autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). É possível obter descontos de até 30%. Como a compra acaba pulando uma etapa, os custos são reduzidos. De acordo com a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), o desconto para o setor empresarial varia conforme a fábrica e pode ser maior se a empresa comprar uma frota de veículos.
Para fazer a compra direta, um representante da empresa deve ir até a montadora e apresentar o CNPJ, solicitando a aquisição pelo Convênio. A desvantagem é que, sem o intermédio da concessionária, o veículo demora até 50 dias para chegar ao consumidor. A modalidade de compra só vale para veículos zero quilômetro.
Após a compra, a empresa precisa seguir uma regra estabelecida pela Confaz: o proprietário deve permanecer com o veículo por, pelo menos, 12 meses, antes de revendê-lo.
Atualmente, para fazer a compra direta, não é necessário comprovação de uso do carro ou moto em atividades da empresa. Já para quem tem deficiência física ou doenças que provocam algum tipo de limitação, o benefício está previsto na Lei nº 10.690 de 16 de junho de 2003, que expandiu o número de patologias as quais os portadores podem requerer o direito de comprar um carro zero com desconto.
Para solicitar o benefício é necessário, inicialmente, dirigir-se ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e solicitar, junto à perícia médica, laudo atestando a condição de deficiente ou portador de patologia.
Portadores de limitações podem requerer a isenção de impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
COMO FUNCIONA E QUEM TEM DIREITO:
A COMPRA DIRETA
>TRATA-SE da compra realizada diretamente junto à montadora ou fábrica, sem intermédio da concessionária.
>A MODALIDADE é permitida pelo Convênio ICMS 51/00 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz ).
>OS DESCONTOS chegam a 30% para carros ou motos 0 km.
QUEM TEM DIREITO
>PESSOAS JURÍDICAS, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo, que de fato tenham empresa.
>NO ESTADO, 421.130 micro e pequenos empresários podem fazer a compra direta.
COMO COMPRAR
>O REPRESENTANTE da empresa deve ir até a montadora e solicitar o Convênio ICMS 51/00.
>NÃO É NECESSÁRIO comprovação de uso do veículo relacionado à atividade da empresa.
>OS DESCONTOS podem ser maiores na compra de uma frota de veículos.
VARIAÇÃO DOS DESCONTOS
>OS DESCONTOS variam de acordo com a montadora e modelo.
DESVANTAGENS
>ANTES de fazer a compra direta, é importante pensar se a necessidade é imediata, já que o veículo pode demorar até 50 dias para chegar ao consumidor.
>O COMPRADOR também deve ficar com o veículo por um ano, após a compra direta, sem revendê-lo. Algumas doenças e limitações físicas
>AMPUTAÇÕES
>ARTRITE REUMATÓIDE
>ARTROSE
>AVC
>AVE (Acidente Vascular Encefálico)
>AUTISMO
>ALGUNS tipos de câncer
>DOENÇAS Degenerativas
>DEFICIÊNCIA VISUAL
>DEFICIÊNCIA MENTAL
>DOENÇAS NEUROLÓGICAS
>ENCURTAMENTO DE MEMBROS E MÁS FORMAÇÕES
>ESCLEROSE MÚLTIPLA
>LER (Lesão por esforço repetitivo)
>LINFOMAS
>LESÕES com sequelas físicas
>MANGUITO ROTADOR
>MASTECTOMIA
>NANISMO
>NEUROPATIAS DIABÉTICAS
>PARALISIA CEREBRAL
>PARAPLEGIA
>PARKINSON
>POLIOMIELITE
>PRÓTESES
>PROBLEMAS NA COLUNA
>TENDINITE CRÔNICA
Fontes: Sefaz, Anfavea e Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Estado.