MAIS DE 550 MIL TÊM DIREITO A PAGAR MENOS POR CARRO ZERO

maisde550mil

Ludmila Azevedo  – A Tribuna – 02/01/21

Podem ter benefício micro e pequenos empresários, pessoas com deficiência física e quem tem enfermidade que provoca limitação.

No Estado, mais de 550 mil micro e pequenos empresários, além de pessoas com deficiência e doenças que provocam limitação têm direito a comprar carros com desconto. Para quem está no setor de empresas (micro e pequeno empresário), é preciso apresentar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) diretamente à montadora. Nesse caso, além de carros, com o CNPJ é possível adquirir motos.

A compra direta é garantida pelo Convênio ICMS 51/00, autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). É possível obter descontos de até 30%. Como a compra acaba pulando uma etapa, os custos são reduzidos. De acordo com a Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), o desconto para o setor empresarial varia conforme a fábrica e pode ser maior se a empresa comprar uma frota de veículos.

Para fazer a compra direta, um representante da empresa deve ir até a montadora e apresentar o CNPJ, solicitando a aquisição pelo Convênio. A desvantagem é que, sem o intermédio da concessionária, o veículo demora até 50 dias para chegar ao consumidor. A modalidade de compra só vale para veículos zero quilômetro.

Após a compra, a empresa precisa seguir uma regra estabelecida pela Confaz: o proprietário deve permanecer com o veículo por, pelo menos, 12 meses, antes de revendê-lo.

Atualmente, para fazer a compra direta, não é necessário comprovação de uso do carro ou moto em atividades da empresa. Já para quem tem deficiência física ou doenças que provocam algum tipo de limitação, o benefício está previsto na Lei nº 10.690 de 16 de junho de 2003, que expandiu o número de patologias as quais os portadores podem requerer o direito de comprar um carro zero com desconto.

Para solicitar o benefício é necessário, inicialmente, dirigir-se ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e solicitar, junto à perícia médica, laudo atestando a condição de deficiente ou portador de patologia.

Portadores de limitações podem requerer a isenção de impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).

COMO FUNCIONA E QUEM TEM DIREITO:

A COMPRA DIRETA

>TRATA-SE da compra realizada diretamente junto à montadora ou fábrica, sem intermédio da concessionária.

>A MODALIDADE é permitida pelo Convênio ICMS 51/00 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz ).

>OS DESCONTOS chegam a 30% para carros ou motos 0 km.

QUEM TEM DIREITO

>PESSOAS JURÍDICAS, com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo, que de fato tenham empresa.

>NO ESTADO, 421.130 micro e pequenos empresários podem fazer a compra direta.

COMO COMPRAR

>O REPRESENTANTE da empresa deve ir até a montadora e solicitar o Convênio ICMS 51/00.

>NÃO É NECESSÁRIO comprovação de uso do veículo relacionado à atividade da empresa.

>OS DESCONTOS podem ser maiores na compra de uma frota de veículos.

VARIAÇÃO DOS DESCONTOS

>OS DESCONTOS variam de acordo com a montadora e modelo.

DESVANTAGENS

>ANTES de fazer a compra direta, é importante pensar se a necessidade é imediata, já que o veículo pode demorar até 50 dias para chegar ao consumidor.

>O COMPRADOR também deve ficar com o veículo por um ano, após a compra direta, sem revendê-lo. Algumas doenças e limitações físicas

>AMPUTAÇÕES

>ARTRITE REUMATÓIDE

>ARTROSE

>AVC

>AVE (Acidente Vascular Encefálico)

>AUTISMO

>ALGUNS tipos de câncer

>DOENÇAS Degenerativas

>DEFICIÊNCIA VISUAL

>DEFICIÊNCIA MENTAL

>DOENÇAS NEUROLÓGICAS

>ENCURTAMENTO DE MEMBROS E MÁS FORMAÇÕES

>ESCLEROSE MÚLTIPLA

>LER (Lesão por esforço repetitivo)

>LINFOMAS

>LESÕES com sequelas físicas

>MANGUITO ROTADOR

>MASTECTOMIA

>NANISMO

>NEUROPATIAS DIABÉTICAS

>PARALISIA CEREBRAL

>PARAPLEGIA

>PARKINSON

>POLIOMIELITE

>PRÓTESES

>PROBLEMAS NA COLUNA

>TENDINITE CRÔNICA

 

Fontes: Sefaz, Anfavea e Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Estado.