Dados mais recentes fornecidos pela Seguradora Líder, que era até o ano passado a responsável pelo DPVAT, indicam que quase 19% das mortes registradas no trânsito se referem a pedestres, num total de mais de seis mil vítimas entre as quase 32 mil registradas em 2019.
A Tribuna – 05/12/21
São deveres que estão há 24 anos previstos no artigo 254 do Código de Trânsito Brasileiro, mas a lei que regulamenta a questão entrou em vigor apenas em 2018.
QUANDO O PEDESTRE PODE SER MULTADO
1)Ao permanecer ou andar na pista de rolamento, exceto no momento de cruzá-las e onde for permitido;
2)Ao cruzar pistas de viadutos, pontes, ou túneis, exceto onde for permitido;
3)Ao atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, exceto quando houver sinalização específica;
4)Ao usar a via em grupos capazes de perturbar o trânsito como manifestações, atividades esportivas, entre outras iniciativas, não autorizadas;
5)Ao andar fora da faixa ou da passarela.
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB), artigo 254